Artigo 10º da Lei nº 7.834 de 6 de Outubro de 1989
Cria a Carreira e os respectivos cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, fixa os valores de seus vencimentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do Orçamento Fiscal da União.