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Artigo 2º da Lei nº 7.833 de 6 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 26.900.000,00, em favor do Ministério da Educação, para os fins que especifica.

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Art. 2º

O atendimento do disposto no artigo anterior será efetuado com a utilização de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 7.833 /1989