Artigo 8º da Lei nº 7.831 de 2 de Outubro de 1989
Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao oficial do Quadro Complementar de Oficiais (QCO) aplicar-se-ão as disposições legais relativas aos demais oficiais de carreira do Exército, que não forem, incompatíveis, explícita ou implicitamente, com esta Lei e seu regulamento.