Artigo 14 da Lei nº 7.831 de 2 de Outubro de 1989
Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências.
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