Artigo 12 da Lei nº 7.831 de 2 de Outubro de 1989
Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. (Regulamento)