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Artigo 12 da Lei nº 7.831 de 2 de Outubro de 1989

Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências.

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Art. 12

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. (Regulamento)

Art. 12 da Lei 7.831 /1989