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Artigo 11 da Lei nº 7.831 de 2 de Outubro de 1989

Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências.

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Art. 11

As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 12;786, de 2013)