Artigo 11 da Lei nº 7.831 de 2 de Outubro de 1989
Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 12;786, de 2013)