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Artigo 10º da Lei nº 7.831 de 2 de Outubro de 1989

Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências.

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Art. 10

Os alunos dos cursos de formação e os Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais (QCO) usarão uniformes, insígnias e distintivos previstos no Regulamento de Uniformes do Exército (RUE).

Art. 10 da Lei 7.831 /1989