Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.831 de 2 de Outubro de 1989
Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado no Comando do Exército o Quadro Complementar de Oficiais - QCO, destinado a suprir as necessidades de suas Organizações Militares - OM com pessoal de nível superior para o desempenho de atividades complementares. (Redação dada pela Lei nº 12;786, de 2013)
Parágrafo único
O regulamento especificará as atividades complementares a que se refere este artigo, atendendo às conveniências do Exército.