JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.831 de 2 de Outubro de 1989

Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É criado no Comando do Exército o Quadro Complementar de Oficiais - QCO, destinado a suprir as necessidades de suas Organizações Militares - OM com pessoal de nível superior para o desempenho de atividades complementares. (Redação dada pela Lei nº 12;786, de 2013)

Parágrafo único

O regulamento especificará as atividades complementares a que se refere este artigo, atendendo às conveniências do Exército.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.831 /1989