Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei nº 7.829 de 28 de Setembro de 1989
Autoriza Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 54.596.413,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 3.684.529,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e vinte e nove cruzados novos), conforme explicitados nos quadros Anexos VIII e IX desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I
cancelamento de dotações orçamentárias de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 7.166,00 (sete mil, cento e sessenta e seis cruzados novos), discriminados no quadro Anexo X desta Lei;
II
incorporação de recursos no montante de NCz$ 3.677.363,00 (três milhões, seiscentos e setenta e sete mil e trezentos e sessenta e três cruzados novos); provenientes das seguintes fontes:
a
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 3.237.156,00 (três milhões, duzentos e trinta e sete mil e cento e cinqüenta e seis cruzados novos);
b
Saldos de Exercícios Anteriores - Outras Fontes: NCz$ 440.207,00 (quatrocentos e quarenta mil e duzentos e sete cruzados novos).