Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.829 de 28 de Setembro de 1989
Autoriza Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 54.596.413,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 22.811.062,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e onze mil e sessenta e dois cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos quadros Anexos I, II e III desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I
cancelamento de dotações orçamentárias de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de NCz$ 22.742.534,00 (vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro cruzados novos), discriminadas no quadro Anexo IV desta Lei;
II
incorporações de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no montante de NCz$ 7.000,00 (sete mil cruzados novos);
III
convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 61.528,00 (sessenta e um mil, quinhentos e vinte e oito cruzados novos).