Artigo 6º da Lei nº 7.828 de 27 de Setembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00.
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