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Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 7.828 de 27 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00.

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Art. 4º

Os descritores dos projetos, abaixo relacionados, contidos no Anexo III da Lei nº 7.715, de 1989, com as alterações da Lei nº 7.742, de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações:

I

Projeto PROJETOS COMPLEMENTARES PARA APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA, código orçamentário 13209.04540771.221: Manter e apoiar a execução de projetos voltados para implantação de infra-estrutura de irrigação e açudagem pública, sendo NCz$ 10.000.000,00 para a continuidade de implantação da barragem Castanhão no Rio Jaguaribe, Estado do Ceará.

II

Projeto Ampliação da Rede Armazenadora, código orçamentário 13204.04160951.072: Desenvolver a infra-estrutura de armazenagem com a finalidade de atender as necessidades do setor agropecuário, sendo NCz$ 2.000.000,00 para construção de unidade armazenadora em Barreiras-BA, NCz$ 2.000.000,00 para unidade em Rondonópolis-MT, NCz$ 1.000.000,00 para construção de um armazém em Nova Brasilândia e Alta Floresta-RO, NCz$ 500.000,00 para construção de um armazém em Brasília-DF, NCz$ 500.000,00 para construção de um armazém em Uberaba-MG e NCz$ 24.000.000,00 para conclusão e equipamento dos armazéns de Uberlândia-MG, Ponta Grossa-PR, Imperatriz e Itaqui-MA.

Art. 4º, I da Lei 7.828 /1989