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Artigo 3º da Lei nº 7.828 de 27 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00.

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Art. 3º

O descritor do projeto ELETRIFICAÇÃO RURAL, código orçamentário 13102.04182691.073, contido no Anexo II da Lei nº 7.715, de 1989 , com as alterações da Lei nº 7.742, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Promover mudanças na realidade rural mediante a expansão da eletrificação rural, como insumo básico para o aumento da produção e elevação da produtividade do setor agropecuário, além de proporcionar a fixação do homem no campo e a fortalecer o sistema cooperativista, respeitada a programação constante do Adendo "a" desta Lei.

Art. 3º da Lei 7.828 /1989