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Artigo 2º da Lei nº 7.828 de 27 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 7.828 /1989