Artigo 2º da Lei nº 7.828 de 27 de Setembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.