Artigo 12, Inciso V da Lei nº 7.827 de 27 de Setembro de 1989
Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As taxas de juros, nestas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 8% (oito por cento) ao ano . (Revogado pela Lei 9.126, de 10.11.1995)
V
Da Administração