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Artigo 3º da Lei nº 7.826 de 26 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, créditos adicionais até o limite de NCz$ 11.416.774,00 em favor do Ministério da Cultura.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.826 /1989