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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.826 de 26 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, créditos adicionais até o limite de NCz$ 11.416.774,00 em favor do Ministério da Cultura.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação nos Anexos III e IV, créditos adicionais até o limite de NCz$ 3.232.188,00 (três milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e oito cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos quadros Anexos IV e V desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

Cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de NCz$ 2.146.136,00 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e trinta e seis cruzados novos), discriminado no quadro Anexo VI desta Lei e correspondente à seguinte fonte:

a

Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 2.146.136,00 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e trinta e seis cruzados novos).

II

Incorporação de recursos no montante de NCz$ 1.086.052,00 (um milhão, oitenta e seis mil, cinqüenta e dois cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a

Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 37.357,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta e sete cruzados novos);

b

Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil cruzados novos); e

c

Recursos Diversos: NCz$ 879.695,00 (oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco cruzados novos).

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 7.826 /1989