Artigo 6º da Lei nº 7.825 de 22 de Setembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 4.227.302.914,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.