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Artigo 6º da Lei nº 7.825 de 22 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 4.227.302.914,00, para os fins que especifica.


Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.