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Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 7.825 de 22 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 4.227.302.914,00, para os fins que especifica.


Art. 4º

Na abertura dos créditos autorizados nos artigos 1º e 2º desta Lei serão observadas as seguintes condições:

I

impossibilidade de suplementação de elementos de despesa relativos a pessoal e encargos sociais, encargos e amortização da dívida e demais despesas de capital;

II

impossibilidade de consignação de recursos para celebração de novos contratos de locação de mão-de-obra, consultoria de qualquer espécie, publicidade e propaganda.