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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 7.825 de 22 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 4.227.302.914,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação de NCz$ 13.831.914,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e um mil e novecentos e quatorze cruzados novos) da atividade Apoio ao Estudante Carente da Secretaria-Geral do Ministério da Educação constante da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e do excesso de arrecadação provenientes das seguintes fontes:

I

Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$ 2.954.634.000,00 (dois bilhões, novecentos e cinqüenta e quatro milhões e seiscentos e trinta e quatro mil cruzados novos);

II

Recursos da contribuição do Fundo de Investimento Social - Finsocial - NCz$ 1.258.837.000,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta e oito milhões e oitocentos e trinta e sete mil cruzados novos).

Art. 3º, I da Lei 7.825 /1989