JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.824 de 22 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite NCz$ 55.305.230,00, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da inclusão de saldos de exercícios anteriores das receitas próprias dos Fundos e Entidades Supervisionada indicados, e da utilização de recursos provenientes de convênios, obedecidas as prescrições do artigo 167, inciso V, da Constituição.

Parágrafo único

A programação a cargo dos Fundos, decorrente da incorporação de recursos de convênios com Órgãos Federais-Tesouros, está detalhada no Anexo III.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 7.824 /1989