Artigo 1º da Lei nº 7.824 de 22 de Setembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite NCz$ 55.305.230,00, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de NCz$ 55.305.230,00 (cinqüenta e cinco milhões, trezentos e cinco mil, duzentos e trinta cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei, nos valores ali indicados.