Artigo 6º da Lei nº 7.822 de 20 de Setembro de 1989
Extingue cargos, empregos e claros de lotação nos órgãos da Administração Federal Ddreta, nas autarquias e nas fundações públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.