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Artigo 6º da Lei nº 7.822 de 20 de Setembro de 1989

Extingue cargos, empregos e claros de lotação nos órgãos da Administração Federal Ddreta, nas autarquias e nas fundações públicas.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 7.822 /1989