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Artigo 5º da Lei nº 7.822 de 20 de Setembro de 1989

Extingue cargos, empregos e claros de lotação nos órgãos da Administração Federal Ddreta, nas autarquias e nas fundações públicas.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 7.822 /1989