Artigo 5º da Lei nº 7.822 de 20 de Setembro de 1989
Extingue cargos, empregos e claros de lotação nos órgãos da Administração Federal Ddreta, nas autarquias e nas fundações públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.