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Artigo 2º da Lei nº 7.822 de 20 de Setembro de 1989

Extingue cargos, empregos e claros de lotação nos órgãos da Administração Federal Ddreta, nas autarquias e nas fundações públicas.

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Art. 2º

A extinção antecipada pelo artigo anterior não alcança os órgãos e entidades cujas atribuições sejam voltadas para as áreas de saúde, ensino, salvo o treinamento, e segurança pública.

Art. 2º da Lei 7.822 /1989