Artigo 4º da Lei nº 7.821 de 19 de Setembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 8.249.080.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.