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Artigo 4º da Lei nº 7.821 de 19 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 8.249.080.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.