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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 7.821 de 19 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 8.249.080.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes:

I

Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$ 8.239.679.000,00 (oito bilhões, duzentos e trinta e nove milhões e seiscentos e setenta e nove mil cruzados novos);

II

Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro - NCz$ 9.401.000,00 (nove milhões, quatrocentos e um mil cruzados novos).