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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 7.821 de 19 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 8.249.080.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , créditos adicionais até o limite de NCz$ 8.249.080.000,00 (oito bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões e oitenta mil cruzados novos), para atender despesas com o pessoal e encargos sociais, sendo:

I

créditos suplementares até o limite de NCz$ 8.174.748.000,00 (oito bilhões, cento e setenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e oito mil cruzados novos), em favor de diversos Órgãos, conforme explicitado no Anexo I desta Lei;

II

créditos especiais até o limite de NCz$ 74.332.000,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil cruzados novos), em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, conforme Anexo II desta Lei.