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Artigo 4º da Lei nº 7.820 de 19 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 51.014.108,00.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.820 /1989