Artigo 3º da Lei nº 7.820 de 19 de Setembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 51.014.108,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.