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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 7.820 de 19 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 51.014.108,00.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , o crédito suplementar no valor de NCz$ 21.354.253,00 (vinte e um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil e duzentos e cinqüenta e três cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos II e III desta Lei.

§ 1º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são provenientes de:

a

cancelamento de dotação orçamentária, no valor de NCz$ 7.908.342,00 (sete milhões, novecentos e oito mil e trezentos e quarenta e dois cruzados novos), correspondente à fonte Operações de Crédito Externas em Moeda - Outras Fontes, conforme Anexo IV desta Lei;

b

incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 12.791.411,00 (doze milhões, setecentos e noventa e um mil e quatrocentos e onze cruzados novos);

c

incorporação de saldos de convênios com Órgãos Federais - Tesouro, no valor de NCz$ 654.500,00 (seiscentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzados novos).

§ 2º

Em decorrência do disposto na alínea a do § 1º deste artigo, ficam acrescidas em NCz$ 7.908.342,00 (sete milhões, novecentos e oito mil e trezentos e quarenta e dois cruzados novos) as despesas à conta de Operações de Crédito Externas em Moeda - Tesouro, constantes da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989.

Art. 2º, §1º da Lei 7.820 /1989