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Artigo 4º da Lei nº 7.811 de 30 de Agosto de 1989

Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 15.000.000,00, para situações que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.811 /1989