Artigo 4º da Lei nº 7.811 de 30 de Agosto de 1989
Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 15.000.000,00, para situações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.