JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.811 de 30 de Agosto de 1989

Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 15.000.000,00, para situações que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.811 /1989