JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.811 de 30 de Agosto de 1989

Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 15.000.000,00, para situações que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário, à disposição do Ministério do Interior.

Art. 2º da Lei 7.811 /1989