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Artigo 3º da Lei nº 7.804 de 18 de Julho de 1989

Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, a Lei nº 6.803, de 2 de julho de 1980, e dá outras providências.

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Art. 3º

Nos dispositivos das Leis nºs 6.803, de 2 de julho de 1980 ; 6.902, de 21 de abril de 1981 ; e 6.938, de 31 de agosto de 1981 , substitua-se, onde couber, a expressão Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 3º da Lei 7.804 /1989