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Artigo 2º da Lei nº 7.803 de 18 de Julho de 1989

Altera a redação da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e revoga as Leis nºs 6.535, de 15 de junho de 1978, e 7.511, de 7 de julho de 1986.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.803 /1989