Artigo 2º da Lei nº 7.803 de 18 de Julho de 1989
Altera a redação da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e revoga as Leis nºs 6.535, de 15 de junho de 1978, e 7.511, de 7 de julho de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.