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Artigo 7º da Lei nº 7.800 de 10 de Julho de 1989

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.

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Art. 7º

Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.

Art. 7º da Lei 7.800 /1989