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Artigo 57 da Lei nº 7.800 de 10 de Julho de 1989

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.

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Art. 57

Os projetos de lei referidos no art. 25, parágrafo único, e no art. 36, desta Lei, serão encaminhados pelo Presidente da República, ao Congresso Nacional, na forma do disposto no art. 64, § 1º, da Constituição Federal .

Art. 57 da Lei 7.800 /1989