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Artigo 55 da Lei nº 7.800 de 10 de Julho de 1989

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.

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Art. 55

A lei orçamentária incluirá os recursos destinados ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e do Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA, na forma da legislação vigente, para aplicação exclusivamente nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, com o objetivo de atenuar as desigualdades sócio-econômicas intra-regionais.

Art. 55 da Lei 7.800 /1989