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Artigo 51 da Lei nº 7.800 de 10 de Julho de 1989

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.

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Art. 51

Na ausência do plano plurianual, os projetos compatíveis com o definido nos Anexos I, II e III desta Lei serão considerados prioritários para efeito do cumprimento de normas fixadas na Constituição.

Art. 51 da Lei 7.800 /1989