Artigo 49 da Lei nº 7.800 de 10 de Julho de 1989
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução com a forma e detalhes apresentados na lei orçamentária.