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Artigo 49 da Lei nº 7.800 de 10 de Julho de 1989

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.

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Art. 49

A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução com a forma e detalhes apresentados na lei orçamentária.

Art. 49 da Lei 7.800 /1989