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Artigo 46, Inciso I da Lei nº 7.800 de 10 de Julho de 1989

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.

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Art. 46

Nas alterações de dotações constantes do projeto de lei orçamentária, relativas às transferências entre unidades orçamentárias, serão, observadas as seguintes disposições:

I

as alterações serão iniciadas na unidade orçamentária aplicadora dos recursos, observando-se a classificação econômica da respectiva aplicação; e

II

na unidade orçamentária transferidora, as alterações serão promovidas automaticamente, independendo de qualquer formalidade, no mesmo sentido e valor das alterações referidas no inciso I deste artigo.

Art. 46, I da Lei 7.800 /1989