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Artigo 45, Inciso I da Lei nº 7.800 de 10 de Julho de 1989

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.

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Art. 45

A mensagem que encaminhar projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional deverá:

I

explicitar a situação observada no exercício de 1988 em relação aos limites a que se refere o art. 167, inciso III , e o art. 169, da Constituição Federal e o art. 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , bem como, se necessário, a adaptação a esses limites nos termos dos arts. 37 e 38, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ;

II

fornecer informações e dados, quantitativos e qualitativos, relacionados a cada projeto com investimentos acima de NCz$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados novos) de maio de 1989, de forma a identificar o estágio em que se encontra e o cronograma a cumprir, bem como avaliar os custos da fase executada.

Art. 45, I da Lei 7.800 /1989