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Artigo 43, Inciso IV da Lei nº 7.800 de 10 de Julho de 1989

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.

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Art. 43

Para efeito de informação ao Poder Legislativo, deverá, ainda, constar da proposta orçamentária, no menor nível de categoria de programação, a origem dos recursos, obedecendo, pelo menos, à seguinte discriminação:

I

não-vinculados;

II

da seguridade social;

III

aplicados em ensino, na forma do art. 212, da Constituição Federal , e do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ;

IV

vinculados, inclusive receitas próprias de órgãos e entidades;

V

decorrentes de operações de crédito;

VI

condicionados, nos termos do art. 36 desta Lei.

Parágrafo único

A informação de que trata este artigo não constará da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

Art. 43, IV da Lei 7.800 /1989