Artigo 35 da Lei nº 7.800 de 10 de Julho de 1989
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Integrará programação especial de operações oficiais de crédito, do orçamento a que se refere esta Seção, pelo menos, a destinação de recursos para financiar programas de desenvolvimento econômico, de acordo com o disposto no art. 239, § 1º., da Constituição Federal .
Parágrafo único
O orçamento da seguridade social identificará o retorno dos financiamentos concedidos, bem como a destinação específica para as despesas referidas neste artigo.