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Artigo 33 da Lei nº 7.800 de 10 de Julho de 1989

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.

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Art. 33

Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do Anexo II desta lei.

Art. 33 da Lei 7.800 /1989