Artigo 28 da Lei nº 7.800 de 10 de Julho de 1989
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os financiamentos para as atividades rurais com recursos da programação das operações oficiais de crédito serão exclusivos para os mini e pequenos produtores e suas cooperativas ressalvadas as aplicações com recursos de programas especiais e do programa para Empréstimos do Governo Federal (EGF).