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Artigo 26 da Lei nº 7.800 de 10 de Julho de 1989

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.

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Art. 26

Os financiamentos concedidos não poderão ter encargos financeiros inferiores aos do custo de colocação dos títulos da dívida pública federal, conforme estabelecido e divulgado pelo Ministério da Fazenda, exceto quando haja autorização específica em lei e o respectivo subsídio previsto expressamente na lei orçamentária.

Art. 26 da Lei 7.800 /1989