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Artigo 13 da Lei nº 7.800 de 10 de Julho de 1989

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.

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Art. 13

As despesas com juros, encargos e amortizações da dívida, exceto da mobiliária federal, deverão considerar apenas as operações contratadas ou com prioridades e autorizações concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional.

Art. 13 da Lei 7.800 /1989