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Artigo 1º da Lei nº 7.800 de 10 de Julho de 1989

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União relativos ao exercício financeiro de 1990.

Art. 1º da Lei 7.800 /1989