Artigo 1º da Lei nº 7.800 de 10 de Julho de 1989
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União relativos ao exercício financeiro de 1990.